TJSP - 1002717-07.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002717-07.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Manuel Alonso Estevez -
Vistos.
Fls. 60 .
Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros por 30 dias (teimosinha), até o limite do débito devido.
Os bloqueios realizados restaram parcialmente frutíferos, sendo obtido os valores de R$ 37,96 + R$ 143,47 + R$ 13,00 totalizando em R$194,43 e nas demais tentativas restaram infrutíferas - fls. 64/84. À luz da regra prevista no artigo 346, do CPC, ("os prazos contra revel fls. 54, que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial"), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação do executado (art. 854, § 3º do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se as transferências dos valores bloqueados às fls. 67/79 R$ 194,43 - pelo sistema SISBAJUD para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC).
Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias , eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC.
E no silêncio, apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/ Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento dos valores transferidos.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 01:02
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
11/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:18
Concedida a Dilação de Prazo
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15/04/2025 22:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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