TJSP - 4000014-90.2025.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 17:13
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000014-90.2025.8.26.0275/SP EXEQUENTE: SIDINEI MIGUEL PROENÇAADVOGADO(A): SIDINEI MIGUEL PROENÇA (OAB SP372465) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Execução de Título Extrajudicial.
I- CITEM-SE o(a)s executado(a)s dos termos da presente ação, bem como para pagamento no prazo de 03 (três) dias, da quantia de R$11.694,81, com isenção de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, Lei 9.099/95).
II- Nos termos do artigo 916 do CPC, é facultado a(o) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta citação, reconhecendo o crédito do exequente, comprovar nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor desta execução, após o que poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Neste caso, a inadimplência de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado das subsequentes e imediato prosseguimento da execução, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações vincendas e vedação à oposição de embargos (art. 916, Caput e § 6º, do CPC).
Nesse hipótese deverá a serventia intimar, de imediato, o(a) exequente para manifestação no prazo de 05 dias (art. 916, § 1º, do CPC), independente de nova determinação judicial.
III- Após a garantia do juízo (Penhora) o executado poderá oferecer embargos à execução nos próprios autos (art. 52, IX, da Lei 9099/95), no prazo de 15 dias. (Enunciados FOJESP 08 e FONAJE 117).
IV- Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (Art. 829, § 1º, do CPC).
V- Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do CPC).
VI- Cumprido o mandado intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
VII- Autorizo, desde logo, o cumprimento nos termos do § 2º do artigo 212 do C.P.C.
VIII - Expeça-se o necessário, servindo cópia do presente como MANDADO.
Int.
Itaporanga, 30/07/2025. -
25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:09
Despacho
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30/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDINEI MIGUEL PROENÇA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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