TJSP - 0037511-17.0900.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037511-17.0900.8.26.0090 (583.90.0900.5204305) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivo Diniz Quattrucci - Nelson Alaite Junior - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência da Fazenda Pública: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, fica a Fazenda Pública, através do presente ato ordinatório, devidamente INTIMADA do seguinte ato processual: Vista à exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade e eventuais documentos apresentados, no prazo legal.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Impugnação à Exceção de Pré-Executividade, código8261).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: MARINA BERALDI RODRIGUES (OAB 376803/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:54
Ato ordinatório
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28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/07/2025 22:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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03/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2013 12:40
Arquivados
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28/01/2013 00:00
Aguardando regularização da baixa Rel Suspensão
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30/03/2012 00:00
Ag. decisão qto ao pedido de susp do feito pela PMSP
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10/02/2011 00:00
Aguardando juntada de petição
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03/06/2009 00:00
Aguardando citação
-
03/06/2009 00:00
Na Seção de Processamento I
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06/05/2009 11:36
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2009
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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