TJSP - 1004438-36.2017.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004438-36.2017.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação Villa das Artes - Espólio de Ana Paula de Oliveira Ramos - - Prevenir Segurança Patrimonial Ltda - - Viva Bem Administração de Condomínios Ltda. - Inicialmente, a fim de possibilitar a melhor compreensão de ambos os feitos (autos nº 1004438-36.2017 [principais] e 1004337-73.2019 [apensado]), passemos à breve transcrição dos termos em que saneados conjuntamente os feitos, bem como as deliberações dali decorrentes.
Vejamos: "
Vistos.
Inicialmente anoto que o presente feito encontra-se apensado ao processo nº 1004334-73.2019.8.26.0526 a fim de que se evitem decisões conflitantes.
Em sendo assim, passo a sanear ambos nesta mesma oportunidade em atenção aos princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo.
I Quanto ao feito nº 1004438-36.2017.8.26.0526: Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais com pedido de tutela cautelar.
Sobre a impugnação ao valor da causa apresentada pela requerida VIVABEM, sorte não lhe assiste.
Conforme se infere da petição inicial, a requerente deixa clara a eventual a responsabilidade atribuída à Vivabem que somente decorre de eventual inadimplência do contrato que possuíam.
Nesse contexto, em caso de eventual condenação a necessidade de recolhimento de custas deverá respeitar a proporcionalidade da sucumbência oportunamente imposta.
Passo a analisar as preliminares.
Sobre a alegada incompetência relativa em atenção ao foro de eleição estabelecido entre as partes, anoto tratar-se o caso de rejeição.
Conforme se denota, a aludida contratação versa a respeito da prestação de serviços, sendo certo que a requerente, embora constituída sob a forma de associação, os tomou na condição de consumidora final, em atenção à teoria finalista, adotada pelo Diploma Consumerista.
Nesse sentido, resta expressamente autorizada que a requerente demande no foro de seu domicílio, a teor do quanto dispõe o Art. 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Em sendo assim, este juízo é competente para o processamento e julgamento da presente demanda.
Em relação à ilegitimidade apontada, anoto que a contratação estabelecida entre as partes contempla o acompanhamento e eventual pagamento de impostos devidos pela requerente, sendo certo que o cumprimento ou não desse mister é matéria atinente ao mérito e com ele será devidamente apreciado.
Ausentes vícios processuais.
Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: (i) A conduta culposa ou omissa da requerida ANA PAULA na fiscalização da execução da contração pela empresa PREVINIR, em cada uma das ações trabalhistas que respondeu a requerente; (ii) A conduta culposa ou omissa da requerida ANA PAULA na fiscalização da execução da contração pela empresa VIVABEM; (iii) As atribuições que competiam à empresa VIVABEM, especialmente em relação à escrituração fiscal e apresentação de declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica à Receita Federal; (iv) Os danos estritamente suportados pela requerente em relação às condutas da empresa VIVABEM.
Considerando a natureza dos direitos, fatos e circunstâncias a serem comprovados, atribuo o ônus probatório dos pontos controvertidos, itens (i) a (iv) à autora.
Além disto, na forma do artigo 357, II e seguintes do CPC, para elucidação dos fatos e resolução dos pontos controvertidos ora fixados, faculto às partes, ao menos por hora, tão somente da produção da prova documental.
Antes, aguarde-se o transcurso do prazo do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil (5 dias), oportunidade que, não havendo novos requerimentos probatórios, se tornará estável a presente decisão, certificando-se a Serventia.
Com a estabilização da presente decisão, iniciar-se-á prazo para juntada de novos documentos, pelo prazo de 15 dias.
Alerto a requerente que deverá na oportunidade da produção da prova documental deferida, acostar aos autos a cópia integral de cada uma das sentenças trabalhistas a que alude a presente ação, comprovando ainda o trânsito em julgado de cada qual.
Caso já acostadas aos autos, digne-se em cooperação a apontar expressamente as fls. de cada uma delas.
II Quanto ao feito nº 1004334-73.2019.8.26.0526 Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais.
O processo encontra-se apensado ao feito de nº 1004438-36.2017.8.26.0526 para julgamento conjunto.
Ordenada a suspensão deste até que ambos se encontrassem na mesma fase, passo a saneá-lo.
Inicialmente, cumpre rejeitar as preliminares manjadas pela requerida.
Em relação à ilegitimidade apontada, anoto que a contratação estabelecida entre as partes contempla por objeto o acompanhamento e eventual pagamento de impostos devidos pela requerente, sendo certo que o cumprimento o não desse mister é matéria atinente ao mérito e com ele será devidamente apreciado.
Ausentes vícios processuais.
Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos (i) a ocorrência ou não de erro crasso no lançamento e pagamento do ISSQN no período em que a requerida esteve à frente da obrigação nos termos da contratação entabulada entre as partes (01/10/2002 até 01/06/2016); (ii) o efetivo e integral pagamento dos valores reclamados a título de danos materiais ao fisco.
Considerando a natureza dos direitos, fatos e circunstâncias a serem comprovados, atribuo o ônus probatório do ponto controvertido item (i) à ambas as partes e do ponto controvertido item (ii) à autora.
Além disto, na forma do artigo 357, II e seguintes do CPC, para elucidação dos fatos e resolução dos pontos controvertidos ora fixados, faculto às partes, ao menos por hora, tão somente da produção da prova documental.
Antes, aguarde-se o transcurso do prazo do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil (05 dias), oportunidade que, não havendo novos requerimentos probatórios, se tornará estável a presente decisão, certificando-se a Serventia.
Com a estabilização da presente decisão, iniciar-se-á prazo para juntada de novos documentos, pelo prazo de 15 dias.
III Disposições finais: Para que se evitem eventuais tumultos processuais, determino que toda a instrução probatória ocorra com exclusividade neste feito (nº 1004438-36.2017.8.26.0526), autos em que a sentença será oportunamente prolatada, trasladando-se o necessário para o conexo ao final.
Traslade-se a z.
Serventia cópia da presente decisão aos autos de nº 1004334-73.2019.8.26.0526 anotando-se o necessário.
Com o cumprimento do que acima determinado, tornem os autos conclusos para nova apreciação.
Intime-se." Além disto, havendo máxima concentração dos atos probatórios no presente feito, manifestou-se a requerida VIVABEM, especificamente às fls. 1746/1748 e em relação aos autos conexos 1004334-73.2019.8.26.0526, pelo elastecimento das provas deferidas pelo Juízo em decisão saneadora (meramente documental), para fazerem acrescidas da prova pericial e prova oral (depoimento da autora).
Sucede, entretanto, que embora tenha o Juízo deferido a prova pericial em decisão de fls. 1762, se omitindo, entretanto, em relação ao pedido da prova oral, percebe-se, por meio de advertência realizada às fls. 1760/1761, que embora a autora seja a mesma em ambas ações (Associação Villa das Artes), se mostra assistida, em cada uma destas, por patronos diversos (Dr.
Amilton Sampaio - OAB/nº 111.371 nos autos de nº 1004438-36.2017 e autos Dr.
Juliano de Souza - OAB/SP nº 163.451 nos autos de nº 1004334/73.2019).
Além disto, percebe-se, salvo melhor juízo, que o patrono responsável pela ação ora conexa (autos de nº 1004334-73.2019.8.26.0526), repito, Dr.
Juliano Hyppólito de Souza - OAB/SP nº 163.451, não se faz introduzido no cadastro de partes e procuradores do presente feito - cuja concentração probatória persiste, e, portanto, não recebe oportunamente as intimações e deliberações aqui realizadas.
Diante disto, considerando que a decisão que autorizou a produção pericial não se fez introduzida em cenário de contraditório - nos termos da decisão de fls. 1757 - face a ausência de publicação em favor nobre Advogado Dr.
Juliano Hyppólito de Souza - OAB/SP nº 163.451, imperiosa a MÁXIMA REVOGAÇÃO da decisão de fls. 1762, sem prejuízo de reapreciação dos pedidos após manifestação da parte autora.
Assim, para correção do curso processual, (i) PROVIDENCIE a z.
Serventia a inclusão do patrono Dr.
Juliano Hyppólito de Souza - OAB/SP nº 163.451 no presente feito (autos de nº 1004438-36.2017.8.26.0526); (ii) INTIME-O para ciência e eventual manifestação acerca decisão saneadora prolatada (fls. 1730/1733), reabrindo-se o prazo legal - tão somente - em favor do douto Patrono para, querendo, (a) se manifestar acerca de eventual interesse na correção/complementação da decisão saneadora; (b) para que esclareça eventual oposição aos pedidos formulados pela requerida Vivabem constantes das petições de nº 1739/1740 e 1746/1748.
Com o cumprimento das determinações acima, tornem os autos conclusos para nova deliberação [análise dos pedidos e considerações eventualmente prestados pelo douto Advogado Juliano de Souza, bem como para reanálise dos pedidos realizados às fls. 1739/170 e complementados às fls. 1746/1748].
Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), AMILTON LUIZ DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 111371/SP), FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP), LETÍCIA ALVES CUNHA BARRIENTO (OAB 478038/SP), ROGERIO DOS SANTOS FILHO (OAB 276453/SP), MÁRCIA ANTONELLI (OAB 387962/SP), LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB 510574/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2023.
-
28/08/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2023.
-
29/06/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 07:50
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 00:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 11:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 00:00
Autos no Prazo
-
12/09/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 22:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:44
Classe retificada de 12154 para 7
-
14/03/2022 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/03/2022 14:37
Decisão
-
14/03/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/03/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 11:24
Decisão
-
10/03/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 18:01
Decisão
-
02/03/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 17:58
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 17:12
Arquivado Provisoriamente
-
17/04/2021 00:15
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 00:27
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2021 18:30
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
05/02/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 19:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2020 23:23
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 07:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2020 08:57
Expedição de Alvará.
-
17/11/2020 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 20:08
Decisão
-
15/10/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 12:10
Decisão
-
30/09/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 10:58
Juntada de Mandado
-
30/09/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2020 11:16
Decisão
-
15/07/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2020 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2020 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2020 06:56
Expedição de Carta.
-
08/06/2020 06:56
Expedição de Carta.
-
08/06/2020 06:56
Expedição de Carta.
-
03/06/2020 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 11:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2020 11:53
Decisão
-
27/05/2020 22:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 15:45
Apensado ao processo
-
27/05/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2020.
-
04/05/2020 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 18:09
Decisão
-
29/04/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/04/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2020 13:49
Suspensão do Prazo
-
18/12/2019 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2019 07:53
Expedição de Carta.
-
30/10/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2019 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2019 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2019 16:29
Expedição de Carta.
-
26/07/2019 16:28
Expedição de Carta.
-
25/07/2019 21:51
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 11:29
Decisão
-
16/05/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 10:01
Decisão
-
17/04/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2019 17:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2019 01:01
Suspensão do Prazo
-
28/01/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2019 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 16:39
Expedição de Carta.
-
15/01/2019 11:10
Mudança de Classe Processual
-
14/01/2019 16:09
Proferido Despacho
-
14/01/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 11:08
Decisão
-
19/10/2018 14:40
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2018 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2018 19:09
Proferido Despacho
-
11/09/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2018 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2018 12:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2018 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2018 10:06
Ato ordinatório
-
27/07/2018 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2018 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2018 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2018 07:45
Expedição de Carta.
-
15/06/2018 07:45
Expedição de Carta.
-
12/06/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2018 00:59
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 14:10
Proferido Despacho
-
29/05/2018 10:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2018 18:42
Decisão
-
14/04/2018 13:15
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 18:19
Decisão
-
22/02/2018 12:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 16:49
Proferido Despacho
-
15/02/2018 12:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2018 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2018 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2018 11:56
Ato ordinatório
-
15/01/2018 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2017 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2017 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2017 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2017 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2017 08:50
Expedição de Carta.
-
30/10/2017 08:50
Expedição de Carta.
-
30/10/2017 08:50
Expedição de Carta.
-
23/10/2017 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2017 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2017 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2017 11:27
Decisão
-
29/08/2017 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2017 12:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2017 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000605-51.2020.8.26.0543
Adilson Pedroso Estevam
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paula Nelly Dionigi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 09:18
Processo nº 1017147-28.2024.8.26.0019
Maria de Fatima Brandine de Morais
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jaira Roberta Azevedo Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 15:31
Processo nº 1000449-47.2025.8.26.0136
Marcos Antonio de Sousa Silveira
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Luiz Fernando Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 13:56
Processo nº 1002007-09.2025.8.26.0248
Vivian Henney Matufuzi
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Luciana Civolani Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 23:52
Processo nº 0004091-14.2003.8.26.0428
Edipavi Edificacao e Pavimentacao LTDA
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodrigo Porto Lauand
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2018 14:24