TJSP - 1009485-89.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2024.
-
16/10/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Castelucci (OAB 69860/SP) Processo 1009485-89.2023.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Wilson Braga - Recebo a petição de fls. 34 como aditamento à inicial, devendo o presente feito prosseguir tão-somente quanto ao pedido de despejo.
Anote-se.
Sem prejuízo, dispenso, por ora, a audiência de tentativa prévia de conciliação prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, mediante depósito judicial, com acréscimo de honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, que, de acordo com o artigo 206, §3º, inciso I, do Código Civil, estará limitado aos 03 (três) últimos anos anteriores à propositura da presente demanda, ofereça contestação ou, ainda, manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro de 15 (quinze) dias após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que as partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Determino à Serventia que expeça o necessário.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, ou para a expedição de carta.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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