TJSP - 1021394-74.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erick Galvão Figueiredo (OAB 297168/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1021394-74.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alan Henrique Batista - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - C - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Alan Henrique Batista em face de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, declaro nula a cláusula contratual que prevê o pagamento denominados de "tarifa de registro de contrato no valor de R$ 280,64", "tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 295,00" e "seguro no valor de R$ 4.176,24" bem como condeno a parte requerida a devolver à parte autora as cobranças denominadas anteriormente, ou compensar estes valores com eventual débito existente no momento da estabilização desta decisão, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 240, do NCPC) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada.
Arcará a parte requerida com os honorários de advogado da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00.
Arcará a parte autora com os honorários do advogado da parte requerida, no mesmo montante, na forma do que estabelece o art. 85, § 2° e incisos, combinado com o § 8º e 14 do mesmo artigo, todos do NCPC.
Na satisfação da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do NCPC em relação à parte autora.
Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC).
O Funcionário deverá: 1.
Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017): A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e respectivos escrivães judiciais que, quando da remessa dos autos à 2ª instância, deverá a Serventia indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência. 2.
Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020): Art. 102. (...) VI.
Certificarão o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades.
Para tanto, para elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, deverá ser observado o COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32): 1) para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet ? Cálculos Judiciais ? Cálculos Judiciais Taxa Judiciária ? Taxa Judiciária) ou diretamente no link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx. 2) para consultar a regularidade do recolhimento ou para proceder à vinculação e efetiva utilização da guia DARE ao respectivo processo (queima), necessário acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=B4BBBBBB3FCDC28E676C7A8CDA2AE1D7) ? clicar no ícone Entrar no Sistema Para Servidores do TJSP ? informar usuário e senha ? clicar na aba CUSTAS ? AUTORIZAR SERVIÇO (QUEIMAR) ? indicar o número da guia a ser consultada/vinculada/queimada (Número da Guia Filhote sequência de 15 dígitos aos quais devem ser acrescentados os números 0001).
Clicar em Buscar. 2.1) caso a guia esteja em situação regular (paga) o sistema emitirá a seguinte mensagem: Consulta de pagamento realizada com sucesso. Águia está paga e pronta para ser autorizada a sua utilização (queima). 2.2) para autorizar a utilização da guia (queima), necessário clicar no botão Vincular Processo.
Será disponibilizada uma tela com os dados do processo.
Preencher o campo Número do Processo com o número do processo ao qual se pretende vincular a guia e clicar em Buscar.
Serão disponibilizadas as seguintes informações para conferência: Instância, Comarca, Foro, Vara/Câmara, Classe, Autor/Recorrente, CPF/CNPJ Autor/Recorrente, Réu/Recorrido, CPF/CNPJ Réu/Recorrido.
Se os dados estiverem de acordo, clicar em Vincular Processo.
O sistema exibirá a seguinte mensagem: A última atividade será clicar no botão Autorizar Serviço.
O sistema disponibilizará a seguinte mensagem: Operação realizada com sucesso. (...) 4) a partir da disponibilização do Provimento CG nº 01/2020 no Diário da Justiça Eletrônico, todas as Unidades Judiciais deverão proceder à efetiva utilização dos documentos (queima das novas guias DARE) juntados nos autos, certificando-se (Art. 1.093, § 6º, NSCGJ). 3.
Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020): Art. 1.275. (...) §1º.
O ofício de justiça remeterá o processo à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, devendo o Funcionário certificar nos autos a determinação contida no artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
P.I. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 20:29
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 17:34
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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18/11/2022 17:42
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:27
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2022 09:59
Expedição de Carta.
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05/10/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 20:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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