TJSP - 1084697-69.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084697-69.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Dayana Gomes de Almeida Queiroz - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
 
 V.
 
 U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
 
 RECURSO INOMINADO.
 
 RENÚNCIA À PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
 
 PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
 
 A AUTORA POSTULA A DECLARAÇÃO DA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO HONDA FIT LXL FLEX, PLACAS EGU 7693, E DA INEXISTÊNCIA DE TRIBUTOS E MULTAS RELACIONADAS, A PARTIR DA CITAÇÃO NOS AUTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL À AUTORA RENUNCIAR À PROPRIEDADE DO VEÍCULO, ISENTANDO-SE DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS A PARTIR DA CITAÇÃO DO DETRAN/SP.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO OU APREENSÃO DO VEÍCULO, É POSSÍVEL A AUTORA ABDICAR DA PROPRIEDADE DO BEM POR MEIO DA RENÚNCIA, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 1.275, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL.4.
 
 A RENÚNCIA PODE PRODUZIR EFEITOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TJSP.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
 
 RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A RENÚNCIA DA AUTORA À PROPRIEDADE DO VEÍCULO HONDA FIT LXL FLEX, PLACAS EGU 7693, FICANDO ISENTA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS, INCLUSIVE DE MULTAS, A PARTIR DA CITAÇÃO DO RÉU.TESE DE JULGAMENTO: 1. É POSSÍVEL A RENÚNCIA À PROPRIEDADE DE VEÍCULO SEM COMPROVAÇÃO DA VENDA. 2.
 
 A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA CESSA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA COMPETENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 1.275, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007028-03.2024.8.26.0053, REL.
 
 CÉSAR AUGUSTO FERNANDES, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06/11/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003184-40.2024.8.26.0281, REL.
 
 LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 28/10/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000481-44.2024.8.26.0053, REL.
 
 ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 03/10/2024.
 
 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB: 386282/SP) - Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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                                            02/09/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 14:06 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            02/09/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 20:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 12:34 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            01/09/2025 12:34 Julgado Virtualmente 
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                                            28/08/2025 19:21 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            11/04/2025 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 06:50 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 00:00 Publicado em 
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                                            27/02/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 13:05 Expedido Termo de Intimação 
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                                            27/02/2025 12:46 Distribuído por sorteio 
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                                            26/02/2025 09:48 Processo Cadastrado 
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                                            18/02/2025 11:09 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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