TJSP - 0003878-91.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003878-91.2025.8.26.0248 (processo principal 1003067-51.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Diniz Impermeabilizações Ltda - D.
Cutódio Materiais de Construção Ltda - Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória.
Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED).
Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 3.086,04 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte ou na ausência de manifestação, marcar a opção comparecer ao banco.
Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção, pois se presume o pagamento integral da execução.
Intimem-se. - ADV: SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP) -
27/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:39
Ato ordinatório
-
18/08/2025 08:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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