TJSP - 1118699-21.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 19:27
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 19:17
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2023 11:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/09/2023 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 04:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 1118699-21.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado.
CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil/2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Fica o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Consigne-se, ainda, que, no prazo de embargos, o executado poderá reconhecer o crédito exequendo, e efetuar o pagamento da seguinte forma: mediante o depósito de 30% do valor total executado, e o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s), ainda, que a rejeição de eventuais embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se e Cumpra-se. -
29/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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