TJSP - 0025660-56.1995.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025660-56.1995.8.26.0071 (071.01.1995.025660) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Antonio Jeronimo Brisola Conversani -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP) -
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:48
Reativação de Processo Suspenso
-
08/08/2024 16:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/04/2024 11:43
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 14:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
22/03/2022 16:29
Arquivado Provisoriamente
-
19/10/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 13:47
Proferido Despacho
-
23/07/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 14:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/07/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
09/04/2018 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/02/2018 16:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/02/2018 11:36
Processo Suspenso por 1 ano
-
01/09/2017 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
01/09/2017 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
01/09/2017 16:04
Transferência de Processo - Saída
-
01/09/2017 16:03
Decisão
-
01/09/2017 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2017 09:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/07/2017 10:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
24/03/2017 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/03/2017 09:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
02/03/2017 17:31
Juntada de Mandado
-
25/08/2016 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2015 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2014 13:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
07/07/2014 13:24
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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04/07/2014 11:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/06/2014 10:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
-
03/06/2014 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
04/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
28/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/05/2012 09:44
Recebimento de Carga
-
17/04/2012 09:58
Carga Outro
-
16/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/11/2011 09:58
Recebimento de Carga
-
23/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/10/2011 11:14
Carga Outro
-
14/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/06/2011 12:28
Recebimento de Carga
-
29/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/05/2011 10:42
Carga Outro
-
25/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
06/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2011 11:07
Recebimento de Carga
-
23/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/02/2011 10:40
Carga Outro
-
15/02/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2010 17:57
Recebimento de Carga
-
28/04/2010 15:35
Carga Outro
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18/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
11/03/2010 17:24
Recebimento de Carga
-
04/02/2010 14:19
Carga Outro
-
10/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/06/2009 16:01
Recebimento de Carga
-
04/06/2009 10:49
Carga Outro
-
02/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/06/2009 00:00
Processo Apensado
-
25/05/2009 09:35
Recebimento de Carga
-
25/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
23/04/2009 11:32
Carga Outro
-
13/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/10/2007 00:00
Arquivo Provisório
-
21/09/2007 11:39
Recebimento de Carga
-
06/06/2007 00:00
Arquivo Provisório
-
01/12/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
21/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
06/11/2006 00:00
Aguardando Intimação
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01/11/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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02/08/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/07/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/07/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/07/2006 00:00
Aguardando Intimação
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27/06/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
07/03/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
25/10/2005 00:00
Aguardando Digitação
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09/08/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/07/2005 00:00
Aguardando Prazo
-
21/07/2005 00:00
Aguardando Intimação
-
14/07/2005 00:00
Aguardando Intimação
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23/06/2005 00:00
Aguardando Publicação
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29/04/2005 00:00
Aguardando Digitação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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