TJSP - 1003493-65.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003493-65.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Everaldo Nunes dos Santos -
Vistos.
Bem analisados os documentos que instruem a inicial à luz das orientações dos Comunicados CG/TJSP nº 2/2017 e 647/2023 e do NUMOPEDE, somados às regras de experiência (CPC, art. 375), forçoso constatar indícios de abuso do direito processual.
Nesse casos verifica-se a existência dos elementos identificadores v.g. a seguir arrolados: elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; advogados ou sociedade de advogados sem qualquer vínculo com domicílio da parte requerente; ação que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; ação contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; declaratórias de inexigibilidade de débito; fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu.
Desse modo, pautado no poder de direção do processo, adoto e determino a(s) seguinte(s) providência(s), sob pena de caraterização do abuso de direito e consequente indeferimento da petição inicial: a) Apresentar procuração específica para este feito, assinada fisicamente com firma reconhecida ou assinada por meio de autoridade certificadora credenciada da ICP-Brasil, com uso de certificado digital (art. 1º, § 2º, inciso III, "a", da Lei nº 11419/2006).
Como última alternativa, a parte poderá comparecer em cartório e ratificar, por termo, os poderes do mandato, vedada a utilização do balcão virtual.
Além disso, a procuração deverá ser outorgada ao advogado pessoa física, com a indicação da sociedade de advogados a qual pertence (CPC, art. 105, §§ 2º e 3º c/c Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º).
Prazo: 15 dias.
Com o cumprimento ou superado in albis o prazo, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022623-42.2023.8.26.0032
Sirlei Aparecida Caselato
Lava Jato da Hora
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 12:46
Processo nº 1000174-39.2023.8.26.0146
Ruy R da Rocha Produtos Ceramicos LTDA
R Margotti Materiais de Construcao LTDA
Advogado: Lucas Cerqueira Leal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 09:31
Processo nº 0006836-43.2013.8.26.0451
Condominio Edificio Tapajos
Maria Tereza Azanha Furlan Petri
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2013 09:20
Processo nº 1001553-12.2021.8.26.0299
Sul America Seguros de Automoveis e Mass...
Marinho Braz da Silva
Advogado: Renata Bruniera Peres Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2021 15:35
Processo nº 4013099-86.2025.8.26.0100
Lancheteria Murassaki LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Patricia Forte Nardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00