TJSP - 1001641-21.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001641-21.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ronaldo Godoi da Silva - Adriana Aparecida Alves Carvalho -
Vistos.
Atendidas as exigências legais, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 1/8 do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Aparecida de Lourdes Godoi, figurando como inventariante Ronaldo Godoi da Silva.
Em consequência, atribuo aos herdeiros a titularidade de seus respectivos quinhões, na proporção indicada na referida partilha, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
Considerando a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado deste decisum se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão a respeito.
Providencie o inventariante, em até 15 dias, os documentos faltantes requisitados à fl.23, item IV, (b): documentos pessoais (rg/cpf) e certidão de casamento averbada com a separação da autora da herança ; Atendida a providência, expeça-se o formal de partilha eletrônico.
Nos termos do artigo 9º, da Lei Estadual nº 11.331/2002 e do artigo 98, § 1º, inciso IX do CPC, defiro, expressamente, a gratuidade da justiça, para a prática de atos notariais e de registro com isenção de emolumentos cartorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE PAULA MESSIAS JUNIOR (OAB 388961/SP), REGINALDO DE PAULA MESSIAS JUNIOR (OAB 388961/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:41
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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12/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
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08/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:36
Arquivado Provisoriamente
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15/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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10/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 04:36
Suspensão do Prazo
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21/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:04
Classe retificada de 39 para 31
-
21/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/02/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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