TJSP - 0164008-96.0500.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0164008-96.0500.8.26.0090 (583.90.0500.6369911) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivo Diniz Quattrucci - Nelson Alaite Junior - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência da Fazenda Pública: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, fica a Fazenda Pública, através do presente ato ordinatório, devidamente INTIMADA do seguinte ato processual: Vista à exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade e eventuais documentos apresentados, no prazo legal.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Impugnação à Exceção de Pré-Executividade, código8261).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: MARINA BERALDI RODRIGUES (OAB 376803/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:55
Ato ordinatório
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/07/2025 22:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2015 15:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/04/2015 09:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
31/03/2015 14:55
Proferido Despacho
-
26/09/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2012 11:38
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
28/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
21/08/2012 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
13/04/2011 00:00
Aguardando juntada de petição
-
28/02/2011 00:00
Aguardando regularização da baixa Rel Suspensão
-
10/09/2010 00:00
Ag. decisão qto ao pedido de susp do feito pela PMSP
-
27/08/2010 15:45
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
03/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
02/09/2009 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
12/08/2009 00:00
Agusrdando decisão por regularizar
-
01/08/2008 00:00
Aguardando decisão sobre prosseguimento do feito (acordo findo)
-
19/11/2007 00:00
Aguardando cumprimento de acordo até
-
05/11/2007 00:00
Aguardando decisão por regularizar
-
03/08/2007 00:00
Aguardando decisão sobre suspensão por acordo
-
23/11/2005 00:00
Aguardando citação
-
23/11/2005 00:00
Na Seção de Processamento I
-
26/10/2005 12:35
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2005
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1527860-09.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Yago Campos Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 15:56
Processo nº 1527860-09.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Yago Campos Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 09:11
Processo nº 1001902-53.2023.8.26.0587
Enoque Inacio Lima
Carmax Brasil Multimarcas LTDA (Tony Vei...
Advogado: Diogo Manfrin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 15:12
Processo nº 1020594-33.2024.8.26.0016
Renata Fontenele Padula Maciel
Hospital Leforte Liberdade S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 12:03
Processo nº 1012529-79.2024.8.26.0006
Iara Aparecida Fernandes Silva
Celestino Fernandes Silva Neto
Advogado: Paulo Sergio Fernandes Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 12:16