TJSP - 1000930-76.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000930-76.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Recorrida: Valdineia Oliveira de Lima - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA REQUERIDA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO PRELIMINAR, EM CONTRARRAZÕES, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL INOCORRÊNCIA RECURSO QUE IMPUGNA SUFICIENTEMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA MÉRITO RECORRIDA QUE FOI INDUZIDA A ENTREGAR PRODUTO QUE FORA ANUNCIADO PARA VENDA E A REALIZAR DEPÓSITOS, APÓS RECEBER MENSAGEM COM DADOS E IMAGENS DA RECORRENTE GOLPISTAS QUE TIVERAM ACESSO A DADOS SENSÍVEIS DA RECORRIDA (ENDEREÇO ELETRÔNICO E NÚMERO DE TELEFONE CELULAR) SISTEMA DA RECORRENTE QUE NÃO APRESENTOU A SEGURANÇA ESPERADA, PERMITINDO QUE TERCEIROS DE MÁ-FÉ TIVESSEM ACESSO A DADOS DA RECORRIDA, PARA FINS DE PERPETRAR O GOLPE NARRADO FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECORRENTE, ENQUANTO FORNECEDORA DE SERVIÇOS RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO MATERIAL DA RECORRIDA QUE É DE RIGOR - DANO MORAL OCORRÊNCIA FRUSTRAÇÃO DA RECORRIDA EM DECORRÊNCIA DA FALHA DE SEGURANÇA DA RECORRENTE, SENDO VÍTIMA DE GOLPE ABALO ANÍMICO CONFIGURADO INDENIZAÇÃO (R$ 2.500,00) ARBITRADA COM MODERAÇÃO E PRUDÊNCIA, OBSERVANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Lays Pereira de Souza (OAB: 411439/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:48
Prazo
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02/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:46
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:31
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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15/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 13:40
Processo Cadastrado
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11/07/2025 11:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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