TJSP - 1501018-58.2022.8.26.0471
1ª instância - Sef de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501018-58.2022.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Do exposto, com fundamento nos arts. 485, VI, § 3º, 354 e 771, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância.
Anoto que a presente extinção da execução não importa em extinção do crédito tributário.
Ou seja, não afeta eventual parcelamento ou protesto e não impede a continuidade de cobranças extrajudiciais.
Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do CPC.
Com fundamento no art. 82, § 2º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários.
Deixo de condenar a Fazenda Pública em custas, visto que isenta.
Houve renúncia ao direito de recurso, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica acima citado.
Há, pois trânsito em julgado imediato.
Não há custas a recolher.
Assim, registre-se e arquivem-se, com as anotações necessárias. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP) -
02/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 14:00
Juntada de Mandado
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12/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 04:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:56
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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21/03/2024 22:35
Mudança de Magistrado
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24/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2022 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2022 11:45
Expedição de Carta.
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24/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2022 13:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/11/2022 16:55
Conclusos para decisão
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26/10/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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