TJSP - 0001572-89.2021.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001572-89.2021.8.26.0572 (processo principal 1002240-48.2018.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Clesio Jose de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fls. 641/644) contra a decisão de fls. 624/626, que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença.
O embargante alega a existência de erro material, contradição e omissão no julgado.
Sustenta que a decisão homologou valor diverso do apurado no laudo pericial, referenciando folhas de outro processo.
Afirma, ainda, que, embora a impugnação tenha sido julgada procedente, a decisão condenou o próprio INSS, executado, ao pagamento de honorários e omitiu-se quanto ao pedido de condenação do exequente na verba sucumbencial.
A certidão de fls. 647 atesta a tempestividade do recurso. É o relatório.
Fundamento e decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante.
A decisão embargada contém evidente erro material ao homologar o valor de R$ 15.220,61, com base em "laudo pericial de fls. 198/200".
O laudo pericial produzido nestes autos (fls. 592/615) apurou como devido o valor total de R$ 29.249,98, atualizado até outubro de 2024, montante com o qual o INSS expressamente concordou (fl. 621).
O erro material, portanto, deve ser corrigido para refletir o valor correto apurado pela perícia judicial.
Há, também, contradição e omissão no que tange aos honorários de sucumbência.
A impugnação do INSS foi acolhida, uma vez que o valor apurado pela contadoria judicial confirmou o excesso de execução alegado, sendo substancialmente inferior ao montante executado pela parte exequente (R$ 402.373,96).
Em razão do princípio da causalidade, tendo a parte exequente dado causa à instauração da fase de impugnação ao apresentar cálculo com excesso, deve arcar com os honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
A condenação do INSS, nesse contexto, mostra-se contraditória.
O proveito econômico obtido pelo executado corresponde à diferença entre o valor pleiteado pelo exequente e o valor efetivamente devido, apurado pela perícia.
No caso, a diferença é de R$ 373.123,98 (R$ 402.373,96 - R$ 29.249,98).
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados e retificar o dispositivo da decisão de fls. 624/626, que passa a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial de fls. 592/615, que apurou como devido o valor total de R$ 29.249,98 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), atualizado até outubro de 2024.
Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (R$ 373.123,98), nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
A exigibilidade da verba fica suspensa, contudo, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento do valor homologado, mediante expedição de ofício requisitório (RPV)." No mais, a decisão embargada permanece inalterada.
P.I. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 20100/MS), GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP) -
04/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001572-89.2021.8.26.0572 (processo principal 1002240-48.2018.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Clesio Jose de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 633/637: ciência às partes. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 20100/MS) -
01/09/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:53
Ato ordinatório
-
01/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:13
Ato ordinatório
-
10/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:56
Ato ordinatório
-
02/10/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:46
Ato ordinatório
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:53
Ato ordinatório
-
08/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 19:53
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:12
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 10:52
Ato ordinatório
-
24/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 19:48
Ato ordinatório
-
27/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 14:17
Ato ordinatório
-
20/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 15:46
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 21:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 12:12
Proferido Despacho
-
28/11/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:08
Ato ordinatório
-
25/10/2021 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 10:55
Ato ordinatório
-
22/10/2021 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 10:51
Juntada de Outros documentos
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10/10/2021 06:48
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 05:08
Suspensão do Prazo
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23/09/2021 06:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 11:50
Expedição de Ofício.
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12/09/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2021 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 19:15
Conclusos para despacho
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30/08/2021 12:30
Conclusos para despacho
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27/08/2021 12:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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