TJSP - 0000134-28.2022.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 19:47
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 08:58
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:18
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 10:07
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 09:11
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 21:27
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP), Jéssica Arruda de Medeiros (OAB 479504/SP) Processo 0000134-28.2022.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Engenharia e Participações S/A - Exectdo: Walnner Rodrigues de Macedo Alves -
Vistos.
Fls.209/211: Trata-se de cumprimento de sentença, cujas tentativas de constrição patrimonial em nome da parte executada foi insuficiente à satisfação da execução.
O exequente pleiteia a suspensão da CNH, bem como bloqueio de cartões de crédito em nome da parte executada.
Nos termos do artigo, 139, IV, do CPC, e considerando Decisão recente do STF na ADI 5941, incumbe ao Juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Assim, esgotados os meios de satisfação do crédito, defiro o pedido formulado, para o fim de determinar a suspensão da CNH da parte executada pelo prazo de 06(seis) meses.
Anoto que tal medida não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir, posto que a parte executada poderá ir a qualquer lugar, desde que não o faça como condutor de veículo.
Oficie-se ao órgão de trânsito local.
Por oportuno, possível a restrição de utilização de cartões de crédito da parte executada, pois, nesse caso, pertinente que se limite a possibilidade de assumir novas dívidas até o pagamento do crédito, como a dos autos.
Assim, determino às instituições operadoras de cartão o bloqueio de eventuais cartões de crédito em nome da parte executada.
Expeça(m)-se ofício(s).
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 15:39
Ato ordinatório
-
15/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 17:47
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
16/11/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 22:21
Suspensão do Prazo
-
07/06/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 14:41
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 17:44
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 17:44
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 21:24
Decisão
-
25/03/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:19
Apensado ao processo
-
24/01/2022 17:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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