TJSP - 1003968-50.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003968-50.2025.8.26.0291 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Stéfani Nogueira Engenharia Ltda -
Vistos. 1.
Primeiramente, esclareça o autor o endereço para citação, uma vez que constam evidências nos autos de que os requeridos guardam domicílio no imóvel objeto destes autos (fls. 55), e não mais no endereço indicado na inicial.
Na mesma oportunidade, recolha as custas e despesas de citação por Oficial de Justiça. 2.
Fls. 78/80: Comprovada a consolidação da propriedade do imóvel, reputo preenchidos os requisitos ensejadores à concessão da tutela antecipada, razão pela qual, defiro a imissão na posse em favor da requerente.
Para tanto, CITE E INTIME OS REQUERIDOS para que, no prazo de 15 dias, providencie a desocupação voluntária do imóvel, consignando-se que, decorrido tal prazo, a desocupação será coercitiva.
Sem prejuízo, cientifique-a acerca do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
CITE e INTIME eventuais outros OCUPANTES DO IMÓVEL, com as mesmas advertências. 3.
Decorrido o prazo da desocupação voluntária, expeça-se o mandado de imissão na posse. 4.
Autorizo, desde já, os benefícios do artigo 172 e o auxílio de força policial, caso necessário(s).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica.
Intime. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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