TJSP - 1056553-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056553-70.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Zeni & Araujo Transportes Ltda - Massa Falida de Companhia Mutual de Seguros - ADJUD Administradores Judiciais Ltda -
Vistos. 1.
Certifique-se e, sem a necessidade de nova conclusão, intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento, para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1098, caput e §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2.
Não comprovado o recolhimento nos prazos ora concedidos, independentemente de nova decisão, expeça-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, nos termos do art. 1098 das Normas de Serviço: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.§ 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 4.
Comprovado o recolhimento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DIOGO RICARDO PROCÓPIO DA SILVA (OAB 287969/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP), CESAR APARECIDO DE CARVALHO HORVATH (OAB 227601/SP), ANDRE LEONARDO ZENI (OAB 32578/SC) -
04/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:47
Remetido ao DJE para Republicação
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23/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:38
Declarada Decadência ou Prescrição
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10/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de parecer
-
02/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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