TJSP - 0017886-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017886-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1128730-47.2016.8.26.0100) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Recuperação judicial e Falência - Estevez Guarda Administração Judicial Ltda. - Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça.
De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior.
No caso, o texto decisório, interpretável em seu conjunto, não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão.
A fundamentação suficiente diz respeito aos argumentos "capazes" de infirmar a conclusão, afinal a decisão não constitui exercício erístico e não tem como requisito confrontar toda e qualquer alegação formulada em prol dos interesses da parte, não raro meramente retórica.
Basta o conhecimento das questões ou pontos controvertidos: "O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão." (STF, MS 27.982-AgR-ED/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 23.6.15).
Em verdade, as razões de decidir estão explícitas, menos por apego à concisão que por exigência da realidade do serviço judiciário.
E em regra o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel.
Min.
Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 14.5.15).
Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fls. 177-183).
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB 63335/RS), DIEGO FERNANDES ESTEVEZ (OAB 503551/SP), ANDRE FERNANDES ESTEVEZ (OAB 503586/SP) -
03/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 22:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:54
Julgada improcedente a ação
-
15/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000447-80.2025.8.26.0232
Jose Santana da Silva
Carlice Rodrigues Silva
Advogado: Guilherme Parisi Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 17:03
Processo nº 1017834-58.2021.8.26.0100
Laercio Rossim dos Santos
Infinity Agricola S/A
Advogado: Lucas Gasparoto Klein
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2021 19:26
Processo nº 1014405-16.2025.8.26.0562
Jose Costa Martins
Nathasha Lopes Cosmai ME
Advogado: Adriano Augusto Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 16:59
Processo nº 1000795-14.2024.8.26.0627
Localiza Rent a Car S/A.
Fabio Jose Santana
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 17:33
Processo nº 0021193-16.2024.8.26.0007
Viseu Sociedade de Advogados
Mauricio Henrique de Souza
Advogado: Kelvin Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2024 16:31