TJSP - 1001970-84.2023.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001970-84.2023.8.26.0075 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Vitor Abad -
Vistos. 1 Diante da proposta de venda do imóvel de São Paulo (matrícula 35.638 do 9º Cartório de Imóveis de São Paulo) por R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) e da inequívoca concordância de todos os herdeiros, expressa nas petições de fls. 86/88 e fls. 89/90, DEFIRO a expedição do alvará para autorizar MARIA JOSÉ VITOR ABAD, nestes autos qualificada, a realizar a venda do referido imóvel de São Paulo.
O valor obtido com a venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a concretização da venda, devendo a inventariante apresentar os comprovantes de depósito e, posteriormente, a prestação de contas detalhada da aplicação dos valores, com a quitação das dívidas do espólio, das custas processuais e dos impostos devidos (ITCMD), e o saldo remanescente a ser incluído na base de cálculo para a partilha entre os herdeiros.
Uma cópia da presente valerá como alvará judicial, autorizando a autora, qualificados no preâmbulo, a realizar a venda do imóvel. 2 - Conforme já determinado às fls. 12/13 e certificado às fls. 67, a inventariante deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a certidão de valor venal atualizado do imóvel localizado em Bertioga (Rua Fadel Latuf, 02, casa 15, Jd.
Raphael, matrícula 9.698 do 1º Registro de Imóveis de Santos), referente ao ano do óbito (2023) ou ao mais recente disponível (2025).
Tal informação é indispensável para a correta apuração do monte-mor e cálculo dos impostos devidos. 3 - Com a juntada do valor venal do imóvel de Bertioga, a inventariante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar uma nova estimativa do monte-mor total, incluindo os valores atualizados de todos os bens.
Com base nesse novo valor, deverá ser procedida a retificação do valor da causa, conforme artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/03, e o cálculo e recolhimento de eventuais custas judiciais complementares devidas ao Tribunal de Justiça, conforme a tabela de custas aplicável. 4 Sem prejuízo, a inventariante deverá comprovar o efetivo levantamento dos saldos existentes nas contas do Banco Itaú (agência 6876) e Caixa Econômica Federal (agência 3289), conforme alvará expedido às fls. 81, prestando contas nestes autos. 5 - Verifique a Serventia se o ofício ao INSS, determinado às fls. 13, foi expedido e se houve resposta.
Em caso negativo, reitere-se o ofício para verificação de eventual saldo de benefício previdenciário em nome do falecido. 6 - Após a regularização dos valores dos bens e a eventual venda do imóvel, a inventariante deverá providenciar a declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como o recolhimento do imposto devido, no prazo legal.
A apresentação da guia de recolhimento do ITCMD e o respectivo comprovante de pagamento nos autos são condições indispensáveis para a homologação da partilha e o encerramento do processo.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA MONTREZOL SCHULZE (OAB 204525/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 13:15
Expedição de Alvará.
-
25/09/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 10:04
Expedição de Alvará.
-
15/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:17
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105535-42.2005.8.26.0001
Jacinto Martins Rodrigues
Antonio Santo Alves Martins
Advogado: Djalma Lucio da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2006 11:40
Processo nº 1013331-42.2025.8.26.0071
Everton Roberto Siqueira Rovel
Rober de Oliveira Queiroz
Advogado: Natalia Augusta Rodrigues Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 17:15
Processo nº 0000249-67.1995.8.26.0505
Jatinox Comercio e Importacao de Acos Lt...
Equipamentos Industriais Jean Lieutaud L...
Advogado: Renato Azevedo Santos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/1995 16:55
Processo nº 1001676-89.2025.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Rodrigo Ribeiro Lobao
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 14:49
Processo nº 1021485-54.2023.8.26.0577
Banco Bradesco S/A
Antonio Teixeira dos Santos Acougue ME
Advogado: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 17:08