TJSP - 1021485-54.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021485-54.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A. - Uma vez que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, não resta outra alternativa, face à comunicação de autocomposição entre as partes, a não ser a extinção do presente processo.
Ademais, vale destacar que diante da juntada do acordo, ainda que a parte não tenha capacidade postulatória, o que impede seja a homologação a avença, seja a suspensão do processo nos termos do disposto no art 921, I, do CPC, força reconhecer que, por força do que dispõe o artigo 200, do CPC, segundo o qual "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição modificação ou extinção de direitos processuais", outra alternativa não resta, a não ser o reconhecimento da ocorrência da perda do interesse processual na modalidade superveniente, diante da automposição levada a efeito entre as partes.
Esse entendimento, aliás, deve prevalecer por força do princípio que cabe ao juiz zelar pela rápida solução da lide (art. 139, II,CPC), que já não existe, haja vista a juntada do acordo aos autos, bem como pelo disposto no artigo 2º, do CPC, segundo o qual "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial....".
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC.
CONDENA-SE a parte ativa apenas nas custas e despesas processuais.
Todavia, fica aqui explicitado que, por se tratar de sentença terminativa e não definitiva de mérito, caso o devedor não venha a cumprir ou cumpra em parte o acordo noticiado, a parte credora poderá prosseguir nestes mesmos autos, a fim de buscar a satisfação do respectivo crédito, independentemente do recolhimento de custas iniciais.
P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP) -
28/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 18:22
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 15:47
Expedição de Carta.
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18/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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