TJSP - 1014821-64.2024.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014821-64.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helena Pereira de Macena - Abcb Clube de Benefícios -
Vistos. 1.
Fls. 85/86 - A renúncia enviada por e-mail não pode ser considerada válida, nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil, ante a ausência de ciência inequívoca do destinatário.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de renúncia ao mandato dos advogados do executado - Juízo que indeferiu o pleito, sob o fundamento de que as mensagens por WhatsApp ou e-mail não comprovam a efetiva ciência do destinatário - Direito potestativo de o advogado renunciar ao mandato - Inteligência do artigo 112 do Código de Processo Civil - Possibilidade de realizar a comunicação por qualquer meio idôneo, como por mensagens eletrônicas - Hipótese em que não houve confirmação do destinatário das mensagens, contudo - Documentos apresentados que não confirmam o número de telefone e o endereço de e-mail como sendo os do mandante - Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2256358-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) 2.
No mais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
29/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 04:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:47
Expedição de Carta.
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25/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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