TJSP - 0004429-04.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Jenifer Alves Castro de Menezes (OAB 425272/SP), Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG), ALINE HITOMI TANIGUCHI (OAB 75363/PR) Processo 0004429-04.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliete Aparecida da Silva - Exectdo: Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - 1.
Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada. 2.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.34, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
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08/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 09:45
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/05/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/05/2023 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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