TJSP - 1010574-75.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 19:09
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osni Ramos Junior (OAB 395073/SP) Processo 1010574-75.2023.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Ricardo dos Santos Morais - Fls. 42 e ss.
Recebo como emenda à inicial e, face à documentação apresentada, defiro, de forma excepcional, o benefício da gratuidade ao autor.
Anote-se.
Ademais, sabe-se que a concessão da tutela de urgência depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, dentre eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Destarte, de acordo com o artigo 1.228 do C.C.: o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
In casu, todavia, inexistem elementos nos autos que permitam aferir , em mero juízo sumário de cognição, a injustiça da posse exercida pela parte demandada, mormente pela assertiva contida na inicial de que a mesma decorre de venda e compra diretamente efetuada pela ex esposa do autor, na condição de coproprietária do bem.
Assim, ao menos nessa fase de cognição sumária, não vislumbro o fumus boni juris da liminar pretendida.
Assim, INDEFIRO, ao menos por ora, a liminar pretendida.
Cite-se.
Int -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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