TJSP - 0000463-11.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:37
Ato ordinatório
-
11/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:37
Ato ordinatório
-
11/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:07
Ato ordinatório
-
08/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:12
Ato ordinatório
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000463-11.2025.8.26.0601 (processo principal 1001052-54.2023.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Helena Antonia de Souza - Itaú Unibanco S/A - Visto.
Fls. 99/100 e 117/118.
INDEFIRO.
A discussão do suposto descumprimento contratual por parte de sua cliente deve ser objeto de autos próprios, consignando que a peticionante sequer é parte neste incidente ou no feito principal.
Aliás, insta salientar que, conforme mencionado pela própria causídica a fls. 304 do feito principal, sua atuação se limitou aos atos de fls. 244 a fls. 268.
Por outro lado, determino à parte exequente que traga aos autos nova procuração firmada pela parte com firma reconhecida, dando-lhe expressos poderes para receber e dar quitação.
Observo, ainda, que o advogado que atuou nos autos principais foi indicado pelo convênio DPE/OABSP.
Entretanto, a atuação por meio do convênio não afasta seu direito à verba sucumbencial, porquanto o convênio é uma relação externa ao processo judicial (STF - AgR-ED ARE: 1036369 SC - SANTA CATARINA 0057284-98.2015.8.24 .0000, Relator.: Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 23/02/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-044 08-03-2018).
Assim, determino, antes de apreciar o pedido de levantamento dos valores relativos à sucumbência, a intimação do I.
Causídico (Dr.
EMERSON LAERTE MOREIRA), atuante durante toda a fase de conhecimento, para que se manifeste sobre o pedido 101/103, em 15 (quinze) dias.
Regularizados, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:15
Ato ordinatório
-
30/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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