TJSP - 0001125-79.2022.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:26
Decisão Determinação
-
09/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001125-79.2022.8.26.0471 (processo principal 1001197-83.2021.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Kennedy Felipe Teixeira - Edilaine Regina de Souza Bezerra -
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora dos veículos pertencentes à executada, encontrados às fls. 388/389, formulado nos autos da presente execução.
Embora seja certo que a execução se promove no interesse do credor (art. 797 do CPC), também é verdade que deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a evitar medidas excessivas ou desnecessárias que possam comprometer a finalidade do processo executivo.
No caso dos autos, foram localizados diversos veículos em nome da parte devedora, sendo requerida a constrição de todos eles.
Contudo, verifica-se que a penhora de múltiplos bens, especialmente quando um ou alguns deles já se mostram suficientes para garantir o juízo, configura excesso de penhora, vedado pelo ordenamento jurídico (art. 805 do CPC).
A constrição patrimonial deve se limitar ao necessário para assegurar a satisfação do crédito exequendo, evitando-se a imposição de ônus desproporcionais ao executado, sobretudo quando há possibilidade de escolha de bens menos gravosos e igualmente eficazes.
Dessa forma, indefiro o pedido de penhora de todos os veículos encontrados, autorizando, contudo, a penhora de apenas um ou alguns deles, conforme se revelem suficientes para garantir o valor da execução, observando-se a menor onerosidade ao executado.
Assim, manifeste-se a parte exequente para indicar, dentre os veículos localizados, aquele(s) cuja penhora entende suficiente e adequada ao valor da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: NOELE DOMINGOS (OAB 497924/SP), LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:49
Decisão Determinação
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001125-79.2022.8.26.0471 (processo principal 1001197-83.2021.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Kennedy Felipe Teixeira - Edilaine Regina de Souza Bezerra - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s).
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando qual veículo pretende a constrição, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis. - ADV: LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP), NOELE DOMINGOS (OAB 497924/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:51
Decisão Determinação
-
21/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:34
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
16/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:52
Decisão Determinação
-
06/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:54
Decisão Determinação
-
24/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:12
Incidente Processual Instaurado
-
06/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:30
Penhora Deferida
-
04/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:28
Penhora Deferida
-
10/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:32
Decisão Determinação
-
11/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:32
Penhora Deferida
-
29/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:37
Penhora Deferida
-
11/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:03
Penhora Deferida
-
03/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:29
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
16/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 21:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2024 12:23
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:17
Mudança de Magistrado
-
31/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:57
Evoluída a classe de 157 para 156
-
25/04/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 03:51
Suspensão do Prazo
-
26/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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