TJSP - 1021212-85.2022.8.26.0003
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021212-85.2022.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Lourdes Floripes dos Santos - Apelado: Marco Antonio Serafini e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para à Seção de Direito Privado II, V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA C.
C.
PERDAS E DANOS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 206.265,00, CONFORME TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDO DE AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E NA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL POR SER BEM DE FAMÍLIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL É DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, CONFORME ART. 5º, INCISO II.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DO TJSP.4.
A ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO É IRRELEVANTE PARA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL É DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II. 2.
A ORIGEM DO TÍTULO NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:RESOLUÇÃO 623/2013 DO TJSP, ART. 5º, INCISO II.3.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO 1004472-91.2017.8.26.0564, REL.
ANGELA LOPES, 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10.10.2017.TJSP, APELAÇÃO 1002090-71.2016.8.26.0270, REL.
A.C.MATHIAS COLTRO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18.10.2017.TJSP, APELAÇÃO 1003439-29.2015.8.26.0114, REL.
CHRISTINE SANTINI, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 15.09.2017.TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0026863-03.2017.8.26.0000, REL.
J.
B.
FRANCO DE GODOI, GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DO DIREITO PRIVADO, J. 05.07.2017.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcel Brasil de Souza Moura (OAB: 254103/SP) - Joao Inacio Puga (OAB: 39790/SP) - Diego Bruno de Lima Queiroz (OAB: 401872/SP) - 4º andar -
05/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/05/2025 11:27
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:18
Ato ordinatório
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18/03/2025 10:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/03/2024 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/11/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 18:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/05/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/05/2023 08:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/05/2023 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/05/2023 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
-
27/01/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2023 15:52
Declarada incompetência
-
11/01/2023 09:14
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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22/11/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2022 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2022 19:59
Expedição de Carta.
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18/10/2022 19:58
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2022 10:27
Conclusos para decisão
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17/10/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2022 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 14:36
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2022 20:15
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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22/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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