TJSP - 1004180-11.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004180-11.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Londonson Gilberto Rodrigues -
Vistos.
Intimado a juntar os documentos descritos na decisão às fls. 20, o exequente juntou apenas: (i) Relatório de Contas e Relacionamentos (fls. 26/27); (ii) Relatório de Chaves Pix Atuais (fls. 25); (iii) Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais (fls. 24); (iv) Extrato do Banco do Brasil, conta final 73-9, de fevereiro a julho de 2025 (fls. 28/37); (v) Prints de tela referentes a declarações de imposto de renda (fls. 40/46).
Os relatórios do sistema Registrato, às fls. 25/27, demonstram que o exequente possui outras contas bancárias, de pagamento, em instituições financeiras, com chaves pix ativas, das quais não foram trazidas informações para os autos.
Cito as seguintes: Cooperativa de Crédito Sicredi Norte Sul (conta final 565-1); Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (conta final 2186-0); Caixa Econômica Federal (conta poupança final 7763-3).
Além disso, os relatórios indicam relacionamento do exequente com as seguintes instituições financeiras: Itaú Unibanco S.A.; Banco Bradesco S.A.; Banco Santander (Brasil) S.A.; Banco Inter; Neon Pagamentos S.A.
IP; PicPay; Banco Mercantil do Brasil S.A.; Banco Cooperativo Sicredi S.A.; e Mercado Pago IP Ltda., o que indica a existência de contas correntes e de pagamento junto a tais instituições, cujas informações também não foram trazidas aos autos.
A ausência dos extratos das contas das demais instituições financeiras com as quais possui relacionamento e mantém chaves pix ativas, impede o Juízo de aferir se o exequente realiza movimentação financeira compatível com a hipossuficiência declarada.
Desta feita, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para complementar os documentos apresentados, nos exatos termos da decisão de fls. 20, sob pena de, não o fazendo, presumir-se a ocultação de rendimentos.
Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 519293/SP) -
21/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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17/08/2025 11:26
Suspensão do Prazo
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13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 20:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2025 22:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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