TJSP - 1002123-03.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002123-03.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Marcos Fernando Borghi -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: RODRIGO TITA (OAB 399414/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:08
Julgada improcedente a ação
-
01/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:58
Mudança de Magistrado
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22/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 07:46
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:51
Mudança de Magistrado
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16/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:52
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
25/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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11/03/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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