TJSP - 1008256-51.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008256-51.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cicera Genuino do Carmo - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 21:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 19:40
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 05:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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