TJSP - 1003934-69.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/09/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Lindomar Pires (OAB 349909/SP) Processo 1003934-69.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kevin Velozo Gomes - Expedi o mandado de levantamento eletrônico: 20230823111209088344 .
Decisão que deferiu: fl. 84/86 .
Formulário: fl. 182 .
Beneficiário: ( ) exequente ( ) executado ( x ) perito .
Valor: R$ 534,89 A parte interessada deverá aguardar o processamento automático do sistema para a compensação bancária do MLE. -
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Lindomar Pires (OAB 349909/SP) Processo 1003934-69.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kevin Velozo Gomes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários, em cumprimento ao quanto disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº8.213/91, bem como na Súmula nº 110 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, cabe salientar que, conforme tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91" (Tema Repetitivo 1044).
Contudo, eventual pedido de ressarcimento da importância referente aos honorários periciais deve ser objeto de ação própria.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
Ação acidentária improcedente.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Lesões nos ombros.
Incapacidade laborativa e nexo causal não comprovados.
Benefício indevido.
REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO.
Tema 1.044/STJ.
Questão decidida pelo C.
STJ, nos REsp 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, definindo que nas ações acidentárias, os honorários periciais previamente adiantados pelo INSS, constituem despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
Fazenda Pública do Estado de São Paulo não é parte no processo.
Autarquia poderá pedir ressarcimento em ação própria.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO." (TJSP; Apelação Cível 1001847-75.2021.8.26.0554; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022).
Se interposto recurso de apelação, nos termos do artigo 332, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, tornem para análise de juízo de retratação e ordem de citação da parte ré.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 ou 534 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para ser autuado em apartado.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS pelo portal eletrônico do trânsito em julgado da sentença (art. 332, § 2º, do CPC), certifique a serventia a isenção de custas incidente na hipótese dos autos e arquivem-se.
P.I. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/06/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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