TJSP - 1008432-85.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 22:34
Homologada a Transação
-
07/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 22:09
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 22:09
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 06:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
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31/08/2023 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP) Processo 1008432-85.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonor Barbosa da Silva Souza, Marcio Barbosa da Silva de Souza -
Vistos.
Quanto ao pleito de justiça gratuita requerida pela parte autora, analisando os autos, não se vislumbra, ao menos por ora, como acolher o pedido.
Destaque-se que, a simples declaração de pobreza a que se refere os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil gera apenas presunção relativa acerca da situação afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos constantes dos autos.
Inolvidável, outrossim, que ao Juízo compete zelar pelo erário, porquanto a Justiça é sustentada pelos tributos pagos pelo contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre, deve ser respeitado, mormente num País de escassos recursos oficiais.
Assim, em estrita observância ao que dispõe o art. 99, § 2º do CPC, para análise do pedido gratuidade, impugnada pelo autor,apresente a parte (autora/ré)cópia da declaração de rendas encaminhada à DRF dos últimos 3(três) anos, cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos ou proventos de aposentadoria/pensão ou do faturamento da empresa, bem como diga sobre bens móveis e outros imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos.
Se necessário, observado o disposto no art. 5º, LVXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita Federal, empregadores e órgãos competentes.
Anote-se e providencie-se o necessário ou recolha as custas processuais, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 102 do Código de Processo Civil.
Se o caso, providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Prazo: dez dias.
Int. -
28/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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