TJSP - 0006529-36.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006529-36.2023.8.26.0032 (processo principal 0011000-18.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Seguro - Olinda Alves Cortez - - Ester Alves Domingues Biagi - MAPFRE VIDA S/A -
Vistos. 1.
Pág. 147: no prazo de 15 dias, diga a parte executada se os depósitos efetuados pelas exequentes, totalizando R$ 11.400,78, são suficientes para quitação dos prêmios relativos ao período de 15 de maio de 2023 a 15 de outubro de 2024, ficando advertida de que o silêncio será interpretado em sentido positivo, sem prejuízo da autorização de levantamento do montante em seu favor. 2.
Págs. 151/153, 157/159 e 160/162: não comporta acolhimento a pretensão da executada.
Com efeito, a sentença proferida, cuja cópia encontra-se às págs. 6/9, reconheceu expressamente a nulidade da cláusula concernente à negativa de renovação unilateral do seguro tão-somente por conta da idade da segurada, não constituindo óbice a seu cumprimento a liquidação voluntária da pessoa jurídica, a ensejar, de tal forma, a incidência da penalidade prevista na decisão de pág. 68.
Verifica-se que as demandantes comprovaram o depósito judicial do prêmio vencido em 19 de junho de 2024 (págs. 89/99), havendo emissão das novas apólices somente em 18 de outubro de 2024 (págs. 116/125), isto é, após o transcurso do prazo assinalado para cumprimento da obrigação de fazer.
Isto posto, aplico à demandada a multa no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No mais, diante da concordância das exequentes com a emissão das apólices de forma individual, a reconhecida abusividade da cláusula que autoriza rescisão unilateral deverá ser estendida para as apólices atuais, não merecendo acolhida a tese aventada de que o afastamento de sua incidência atinge a autonomia da vontade, por não comportar rediscussão questão que tal nesta sede, sob pena de violação à coisa julgada, bem como por não obstar eventuais reajustes necessários ao equilíbrio atuarial dos contratos.
Int. - ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 11:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 05:34
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2011
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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