TJSP - 1000663-21.2023.8.26.0132
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000663-21.2023.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos.
Em face do requerimento de fls. 145/146, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Proceda a serventia a alteração de classe no sistema informatizado.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Recolha a parte exequente a despesa postal, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 08:37
Ato ordinatório
-
12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 20:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:55
Ato ordinatório
-
31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:44
Ato ordinatório
-
03/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 13:51
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 13:44
Apensado ao processo
-
14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2023 11:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/02/2023 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/02/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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