TJSP - 0026651-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026651-92.2025.8.26.0002 (processo principal 1091138-88.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Nelson Vinicius Cardoso de Souza - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, emende o Exequente a petição inicial para atender à exigência do art. 524 do CPC.
Anoto ainda que, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, caso o Exequente seja beneficiário da justiça gratuita, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Isso inclui, mas não se limita à taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, prevista nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc.
IV da Lei Estadual 11.608/2003, observado o valor mínimo de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) (5 UFESP | 1 UFESP = R$ 37,02 para 2025).
Providencie-se memória de cálculo atualizada nos termos acima.
Em eventual levantamento da quantia, a z.
Serventia deverá observar que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram corretamente recolhidas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Int. - ADV: JOSE HELDER DE LIMA (OAB 31164/PE), IDILIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 15728/PB), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP) -
28/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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