TJSP - 1002622-26.2024.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002622-26.2024.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apte/Apdo: Francisco Almeida dos Santos Filho - Apdo/Apte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECLARANDO INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES DESCONTADOS, CONDENANDO A RÉ NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 2.0.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; (II) OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS; (III) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; (IV) REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRO DESCONTO SEM LASTRO CONTRATUAL OU LEGAL CAUSA SOFRIMENTO IMATERIAL, CONFIGURANDO DANO MORAL "IN RE IPSA".
INDENIZAÇÃO DEVE EQUILIBRAR COMPENSAÇÃO E DESESTÍMULO, MAJORADA PARA R$ 8.000,00.
AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE A CONTRATAÇÃO SE DEU PELO AUTOR.
MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
IMPROVIDO O RECLAMO DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Santos Malheiro (OAB: 306690/SP) - Reginaldo da Silva Lima Marino (OAB: 301724/SP) - Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) - Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) - Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP) - 4º andar -
12/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 22:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:15
Conciliação infrutífera
-
02/07/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/07/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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