TJSP - 1014538-55.2024.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014538-55.2024.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Lucas Alves Augusto (Menor) e outro - Apelado: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS PROPOSTA PELO MENOR EM FACE DA EMPRESA DE SEGURO SAÚDE, VISANDO O CUSTEIO DE EXAME DE MAPEAMENTO DE EXOMA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO CUSTEIO DO EXAME E AO PAGAMENTO DE R$3.000,00 POR DANOS MORAIS.
AUTOR APELA BUSCANDO PELA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR A ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO A RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DO EXAME NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIRA RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE GERA DANO MORAL.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER FIXADA COM EQUIDADE, CONSIDERANDO O ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE EQUILIBRAR A COMPENSAÇÃO AO LESADO E A SANÇÃO AO OFENSOR, SENDO RAZOÁVEL A MAJORAÇÃO PARA R$10.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME AS SÚMULAS 362 E 54 DO STJ.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 4º andar -
14/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 20:07
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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02/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/12/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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