TJSP - 1000749-15.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000749-15.2025.8.26.0619 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelante: Zenaide Aparecida Gibertoni Bassi - Apelado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DECLARANDO INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE R$3.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO A ILICITUDE DOS DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA SEM AUTORIZAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO.
CABIA À RÉ PROVAR A REGULARIDADE DA ADESÃO E DOS DESCONTOS, O QUE NÃO OCORREU, CONFIGURANDO A ILICITUDE DA CONDUTA.A ILICITUDE DE DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ENSEJA DANOS MORAIS IN RE IPSA.
A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA DE MODO A NÃO PERMITIR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MAS SUFICIENTE PARA SANCIONAR A CONDUTA ILÍCITA.RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Salles Silveira Bueno (OAB: 334692/SP) - Aline Vanessa Delvaz Silveira Bueno (OAB: 378953/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º andar -
23/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
09/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:59
Ato ordinatório
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02/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:25
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 07:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:42
Expedição de Carta.
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07/03/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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