TJSP - 0005299-81.1996.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005299-81.1996.8.26.0071 (071.01.1996.005299) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Aglomade Madeiras Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: HELIO MAGALHAES BITTENCOURT (OAB 85234/SP), ANA MARIA DIORIO EMBOAVA (OAB 54777/SP) -
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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05/07/2024 16:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/04/2024 11:43
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 12:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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12/03/2018 12:06
Arquivado Provisoriamente
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07/03/2018 13:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/01/2018 16:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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18/01/2018 12:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2017 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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11/09/2017 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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11/09/2017 16:17
Transferência de Processo - Saída
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06/09/2017 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2017.
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06/09/2017 12:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/10/2016 14:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/09/2016 10:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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05/10/2015 14:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/09/2015 13:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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15/09/2015 18:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/05/2013 11:07
Recebimento de Carga
-
19/04/2013 10:03
Carga Outro
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15/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
09/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/12/2011 14:41
Recebimento de Carga
-
07/11/2011 10:08
Carga Outro
-
03/11/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
14/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/06/2011 15:12
Recebimento de Carga
-
13/06/2011 10:27
Carga Outro
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09/06/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
08/06/2011 16:39
Recebimento de Carga
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16/03/2011 13:10
Carga Outro
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23/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
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13/01/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2010 14:15
Recebimento de Carga
-
20/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/12/2010 10:43
Carga Outro
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03/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
25/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
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18/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
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04/05/2009 00:00
Aguardando Providências
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15/04/2009 14:04
Recebimento de Carga
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25/11/2008 14:32
Carga Outro
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24/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
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16/10/2008 13:55
Recebimento de Carga
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16/10/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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18/09/2008 11:27
Carga Outro
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19/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
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02/06/2008 00:00
Aguardando Intimação
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23/11/2007 00:00
Aguardando Digitação
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01/10/2007 10:40
Recebimento de Carga
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01/10/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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27/09/2007 12:39
Recebimento de Carga
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24/09/2007 15:30
Recebimento de Carga
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15/08/2007 15:02
Carga Outro
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19/07/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/08/2006 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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28/07/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
15/12/2005 00:00
Aguardando Digitação
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17/10/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/06/2005 00:00
Aguardando Digitação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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