TJSP - 1006937-92.2025.8.26.0079
1ª instância - Saf de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006937-92.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Masqui-planejamento e Empreendimentos Imobilliario - Por tais fundamentos, julgo improcedentes os embargos opostos à execução fiscal, dando por extinto o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I, 2ª figura).
Por força do sucumbimento, arcará a parte vencida, que se isenta do pagamento das custas e despesas do processo porque beneficiária da gratuidade (fl. 09, item 1), com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, no valor mínimo previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, e que serão exigíveis nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Arbitro honorários ao curador especial, pelo convênio de assistência judiciária gratuita celebrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, no valor máximo previsto na respectiva tabela, expedindo-se, oportunamente, a competente certidão.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. - ADV: MARCOS HIDEKI HAYASHI (OAB 260783/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:12
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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27/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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