TJSP - 1001697-65.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001697-65.2022.8.26.0229/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Facemmar Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - Embargda: Edenise Pereira Silva e outro - Embargdo: Keka Administração de Imóveis, Obras e Serviços Ltda, - Magistrado(a) James Siano - Receberam, em parte, os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E FUNDAMENTAÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE CLÁUSULA PENAL, APONTANDO CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E A FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NO QUE TANGE AO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL.III. RAZÕES DE DECIDIRO ACÓRDÃO MANTEVE A SENTENÇA E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE CLÁUSULA PENAL, MAS APRESENTA CONTRADIÇÃO QUANTO AO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO, QUE DEVE SER A DATA DE ENTREGA DO LOTE E NÃO O TRÂNSITO EM JULGADO.A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA DEVE SER AFASTADA, POIS, A ALTERAÇÃO IMPLICA EM PARCIAL REFORMADA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO PARA CORRIGIR O TERMO FINAL DA CLÁUSULA PENAL E AFASTAR A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E ALTERAR O TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL, QUAL SEJA A DATA DE ENTREGA DA POSSE DO LOTE E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB: 24491/SP) - Nivaldo Lopes Rodrigues (OAB: 80284/SP) - Ronilson Marcio Evaristo (OAB: 420436/SP) - Sergio Aparecido Gasques (OAB: 109674/SP) - 4º andar -
08/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:10
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 19:04
Apelação/Razões Juntada
-
30/04/2025 13:52
Apelação/Razões Juntada
-
04/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 12:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/12/2024 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:58
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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28/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 13:07
Embargos de Declaração Juntados
-
25/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 11:38
Embargos de Declaração Juntados
-
25/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 15:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/02/2024 15:41
Conclusos para Sentença
-
05/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 07:25
Petição Juntada
-
02/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:04
Conclusos para Sentença
-
27/02/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:36
Especificação de Provas Juntada
-
10/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 14:55
Conclusos para Sentença
-
29/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 21:15
Especificação de Provas Juntada
-
24/08/2022 13:55
Especificação de Provas Juntada
-
16/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 03:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:29
Réplica Juntada
-
12/07/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2022 21:25
Petição Juntada
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16/05/2022 16:44
Contestação Juntada
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12/05/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2022 00:13
Remetido ao DJE
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10/05/2022 23:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2022 16:38
Contestação Juntada
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26/04/2022 09:01
AR Positivo Juntado
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23/04/2022 09:02
AR Positivo Juntado
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22/04/2022 14:00
AR Positivo Juntado
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13/04/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 18:50
Carta Expedida
-
11/04/2022 18:50
Carta Expedida
-
11/04/2022 18:50
Carta Expedida
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11/04/2022 18:49
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2022 23:26
Petição Juntada
-
18/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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