TJSP - 1500731-70.2025.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500731-70.2025.8.26.0607 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - Manifestou-se a parte exequente para postular o sobrestamento do processo, até 30/07/2026, em razão de parcelamento administrativo.
Pois bem.
Urge ressaltar que o parcelamento da dívida tributária significa a confissão do devedor (artigo 174, inciso IV, do CTN) implicando a interrupção do lapso prescricional.
Ademais, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento do débito fiscal suspende a sua exigibilidade.
Assim, o que se depreende dos autos é a falta de interesse no prosseguimento do feito até eventual informação de quitação total do débito exequendo ou descumprimento do parcelamento.
E suspendendo-se o curso da execução fiscal, é atribuição do ente público fiscalizar o pagamento mensal realizado pelo contribuinte.
Aliás, é seu o interesse de noticiar o descumprimento do parcelamento a este juízo para o prosseguimento da execução, sob pena, aliás, de prescrição intercorrente.
Nesse sentido, aliás, o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: O STJ possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. (AgInt no REsp 1372059/PE, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, j. 18.10.2016).
Em suma, se houve parcelamento, os autos devem aguardar manifestação em arquivo até ulterior informação de quitação total ou, então, inadimplemento.
Pelas aludidas razões, em razão da alegação de parcelamento, suspendo o andamento processual, aguardando-se provocação no arquivo, sem baixa na distribuição.
Providencie a serventia o desbloqueio de eventual numerário constrito nos autos, pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: RENAN DIAS ALVES (OAB 429473/SP) -
01/09/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000669-55.2022.8.26.0587
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Joselito Silva
Advogado: Fabiano Dias de Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 09:22
Processo nº 1001604-12.2024.8.26.0495
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 11:32
Processo nº 1039463-49.2025.8.26.0100
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Cheirin Bao Swp LTDA
Advogado: Wander Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 18:43
Processo nº 1002659-69.2025.8.26.0363
Rafael Nicholas de Sorde Passos
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Guilherme Deriggi Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 18:04
Processo nº 0001135-12.2024.8.26.0453
Natalino da Conceicao de Figueiredo
Destilaria Guaricanga SA
Advogado: Jennifer Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2010 15:33