TJSP - 1005109-63.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005109-63.2024.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apdo: Jose Carlos Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O AUTOR ALEGA NÃO TER CONTRATADO COM A RÉ E SOFREU DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO A SUPOSTA ADESÃO À ASSOCIAÇÃO.
A SENTENÇA DECLAROU A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, CONDENOU A RÉ À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$5.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A PERTINÊNCIA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E NA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
A RÉ SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA E NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.III. RAZÕES DE DECIDIRA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, CABENDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUE RECAI SOBRE A RÉ PARA DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA ADESÃO E DOS DESCONTOS.NÃO COMPROVADA A REGULARIDADE, RECONHECE-SE A ILICITUDE DA CONDUTA DA RÉ, SENDO DEVIDOS OS DANOS MORAIS, MAJORADOS PARA R$8.000,00, E A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS.RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
IMPROVIDO O RECURSO DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
25/07/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/11/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 15:17
Juntada de Ofício
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17/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:30
Expedição de Carta.
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04/07/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 10:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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