TJSP - 1008688-68.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008688-68.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Julio Cesar Buratti - Maria de Lourdes Buratti Correa -
Vistos.
As partes se manifestaram acerca da proposta de honorários periciais apresentada pelo expert nomeado.
O autor se insurge contra o rateio igualitário das custas periciais, sustentando que a prova pericial foi requerida exclusivamente pela ré e que ele não manifestou interesse ou necessidade na sua realização (fls. 118/119).
A ré concorda com a proposta de honorários e manifesta que o montante deve ser rateado entre as partes (fls. 120).
Dispõe o art. 95, §1º, I, do CPC, que: "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." Analisando os autos, verifica-se que ambas as partes requereram a realização de avaliação do imóvel quando instadas a especificar as provas que pretendiam produzir (fls. 97/99 e 100).
O autor pleiteou avaliação por oficial de justiça, sustentando tratar-se de procedimento menos complexo, nos termos do art. 870 do CPC (fls. 97/99).
A ré, por sua vez, reiterou o pedido para realização de perícia técnica especializada avaliatória, argumentando sobre a necessidade de "determinar a geolocalização exata do imóvel em litígio, e de apurar os valores pertinentes aos aluguéis" (fls. 100).
Na decisão saneadora às fls. 102, considerando tratar-se de imóvel rural que exigiria conhecimentos especializados, decidiu-se pela nomeação de perito avaliador, em detrimento da avaliação por oficial de justiça pleiteada pelo autor.
Embora o autor tenha preferido modalidade diversa de avaliação, por oficial de justiça, é inquestionável que também requereu prova de natureza avaliatória para dirimir a controvérsia relativa ao valor locativo do imóvel.
A divergência residiu apenas na modalidade da prova, e não na sua necessidade.
A perícia técnica foi determinada para atender aos interesses de ambas as partes na elucidação dos pontos controvertidos, especialmente quanto ao valor de mercado para locação do imóvel rural objeto da lide.
Nesse contexto, embora cada parte tenha manifestado preferência por modalidade distinta de avaliação, ambas reconheceram a necessidade de prova técnica para a solução da controvérsia.
Ante o exposto, determino o rateio igualitário dos honorários periciais entre as partes, cabendo a cada uma o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem depositados no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuados os depósitos, intime-se perito para que dê início aos trabalhos, designando data, horário e local para a realização da perícia.
Intime-se. - ADV: EDUARDO REIS MAGALHÃES (OAB 57724/PR), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), VICENTE MAGALHAES FILHO (OAB 17298/PR) -
21/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 21:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 09:15
Audiência Realizada Inexitosa
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06/06/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 16:08
Suspensão do Prazo
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27/03/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2024 04:00:00, CEJUSC (Processual).
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15/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 11:29
Ato ordinatório
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12/03/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/02/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 21:24
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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