TJSP - 1021056-82.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021056-82.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria de Fatima Fruguli Nascimento -
Vistos.
Não há nada que justifique a pretendida distribuição eletrônica por dependência, certo que a hipótese não se amolda ao disposto nos artigos 58 e 286, I a III, ambos do Código de Processo Civil.
Nem mesmo há identidade de partes com o processo nº 1005291-71.2025.8.26.0071, a causa de pedir e pedido das demandas é diverso: aqui, pretensão de prestação de contas em face de causídicos que atuaram em processo movido em face da Fazenda Pública do Estado; lá, a autora litiga com o Banco do Brasil S/A para limitação de descontos mensais referentes a contratação de empréstimo.
Destarte, e tendo em conta que "a distribuição da causa por dependência somente se dá nos casos autorizados por lei, sob pena de agressão ao princípio do juiz natural, um dos pilares do 'due process of law', devendo ser coibida com rigor qualquer praxe viciosa em contrário" (STJ, 4ª Turma, REsp 8.449-AM, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 19.11.1991, v. u., DJU 09.12.1991, p. 18.037), determino a livre distribuição do feito.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES (OAB 152839/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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