TJSP - 1016771-52.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016771-52.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flavia Zambianco Stabelin Fachinelli -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Isso porque, este Juízo adota, em regra, como critério objetivo para concessão da Justiça Gratuita o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qual seja: pessoas com renda familiar de até3 salários mínimospor mês.
No caso dos autos, em que pese a parte autora perceba salário mensal em valor pouco abaixo a 3 salários mínimos (cf. fls. 54), é certo que os extratos bancários colacionadas aos autos indicam que sua movimentação bancária mensal é em valor superior conforme se verifica às fls. 54/84, o que é suficiente para indicar que não faz jus a obter o benefício pleiteado.
Diante disso, fica rejeitado o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int.. - ADV: TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP) -
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:10
Decisão Determinação
-
03/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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