TJSP - 0000520-41.2025.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000520-41.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1002485-71.2024.8.26.0306) (processo principal 1002485-71.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Shirley Rocha Figueira Florêncio - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdencia -
Vistos.
Ante a intimação do executado e o decurso do prazo sem apresentação de impugnação, considerando, ainda, a manifestação da parte exequente (fls. 89/92) e o depósito parcial realizado pelo executado Banco Bradesco S/A (fls. 79/81), DETERMINO a transferência do valor bloqueado de R$ 4.247,77 para a agência local do Banco do Brasil (nº 0937-7), a ser depositado em conta corrente à disposição deste Juízo, bem como o desbloqueio dos valores excedentes.
Em seguida, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 91, abrangendo: (i) o depósito de fls. 80 (R$ 3.200,60) com seus acréscimos legais; e (ii) o valor ora transferido (R$ 4.247,77).
Assim, considerando a Manifestação da parte exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda ao levantamento de eventuais penhoras/restrições de bens e/ou nome da parte executada.
Autorizo, ainda, o desentranhamento de documentos originais constantes nos autos, mediante substituição por cópia, se requerido.
Custas referentes à distribuição do presente incidente a serem recolhidas pela parte executada, nos termos dos itens 10 e 11 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, a qual ficará INTIMADA através de seu advogado para recolhimento , no prazo de 15 (quinze) dias (R$ 185,10 - Guia Dare, Código 230-6, nos termos do Art. 4º, IV da Lei nº 11.608/03).
No silêncio, INTIME-SE a parte, pessoalmente, pela via postal, no último endereço cadastrado nos autos, para recolhimento no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP) -
04/09/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:18
Evoluída a classe de 157 para 156
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02/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 04:49
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:05
Apensado ao processo
-
26/03/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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