TJSP - 1033911-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033911-06.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Seguradora de Saude S/A - Apelado: Linker Servicos Administrativos Ltda e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, ONDE A AUTORA BUSCA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES COBRADOS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E A INEXIGIBILIDADE DO VALOR DE R$ 13.251,80.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.4.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS FOI DECLARADA NULA EM DECISÃO JUDICIAL, POR SER CONSIDERADA ABUSIVA E EM DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS EM CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO É ABUSIVA E NULA. 2.
A RELAÇÃO DE CONSUMO ATRAI A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.656/98CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 2º E ART. 3ºCPC, ART. 85, §11 E ART. 1026, § 2°JURISPRUDÊNCIA CITADA:TRF2, AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006037-98.2020.8.26.0010, REL.
THEODURETO CAMARGO, J. 25.01.2022TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1020093-26.2021.8.26.0100, REL.
MARCIA DALLA DÉA BARONE, J. 17.01.2022TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1021877-41.2021.8.26.0002, REL.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, J. 17.12.2021 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - 4º andar -
04/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:10
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:27
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial
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18/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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