TJSP - 0009750-12.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009750-12.2025.8.26.0564 (processo principal 1017456-34.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - C6 Bank - Ivone Batista de Queiroz -
Vistos.
Conforme se observa de pp. retro, foi determinado que a parte credora recolhesse as custas processuais devidas e tendo em vista em sua inércia em atender aquilo determinado, deixando transcorrer o prazo assinado para tanto, INDEFIRO A INICIAL, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso I, do CPC.
A extinção é a sanção aplicada ao não pagamento das custas iniciais e despesas processuais, não sendo devido, portanto, taxa judiciária.
Não é o caso de cancelamento da distribuição, pois houve a prática de atos de jurisdição.
Verifico ausência de taxa judiciária, de honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou de multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou de contribuições, servindo esta sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C. - ADV: LYGIA FRANCISCA TORRES (OAB 434079/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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